Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.966/2008

Dispõe sobre a segurança de ex-Governador do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI Nº 8.966, DE 27 DE AGOSTO DE 2008 - D.O.27.08.08.

(Regulamentada pelo Decreto nº 2327 /2010) Dispõe sobre a segurança de ex-Governador do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

(Lei declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 2039/2013, julgada em 13.03.2014, publicada no DJE em 07.04.2014) A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Estado promoverá a segurança e apoio pessoal imediatamente após o término do mandato do ex-Governador que tiver exercido por prazo igual ou superior a 03 (três) anos a chefia do Executivo Estadual, permitida a soma de tempo em caso de reeleição.

Parágrafo único. A garantia prevista no caput será prestada por equipe de no máximo 06 (seis) servidores e por período igual ao do mandato contado da data da posse até a saída definitiva do cargo.

Art. 2º A segurança e apoio pessoal de que trata o artigo anterior será prestada através da Casa Militar, dentre os integrantes de seu quadro de pessoal, podendo ser os membros da equipe indicados pelo ex-Governador..

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2008. as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Autor: Lideranças Partidárias