Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.968/2008

Institui e oficializa o Dia do Agronegócio.

LEI Nº 8.968, DE 27 DE AGOSTO DE 2008 - D.O.27.08.08.

Institui e oficializa o Dia do Agronegócio.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído e oficializado o Dia do Agronegócio, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março, em todo território mato-grossense.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.