Lei Ordinária nº 8.968/2008
Institui e oficializa o Dia do Agronegócio.
LEI Nº 8.968, DE 27 DE AGOSTO DE 2008 - D.O.27.08.08.
Institui e oficializa o Dia do Agronegócio.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e oficializado o Dia do Agronegócio, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março, em todo território mato-grossense.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado José Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.