Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.969/2008

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual do Servidor Público, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.969, DE 27 DE AGOSTO DE 2008 - D.O.27.08.08.

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual do Servidor Público, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Fica criada a Semana Estadual do Servidor Público, no âmbito Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Semana Estadual do Servidor Público ocorrerá, anualmente, no período em que recaia o dia 28 de outubro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Walter Rabello

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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