Lei Ordinária nº 8.969/2008
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual do Servidor Público, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 8.969, DE 27 DE AGOSTO DE 2008 - D.O.27.08.08.
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual do Servidor Público, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica criada a Semana Estadual do Servidor Público, no âmbito Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Semana Estadual do Servidor Público ocorrerá, anualmente, no período em que recaia o dia 28 de outubro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Walter Rabello
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.