Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.970/2008

Autores: Deputados Riva, Mauro Savi e Chica Nunes

LEI Nº 8.970, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.

Autores: Deputados Riva, Mauro Savi e Chica Nunes

Denomina "Antonio Clarismundo Scheffer" o trecho da MT-251 que vai da sede do Município de Chapada dos Guimarães até o entroncamento da MT-404 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Antonio Clarismundo Scheffer" o trecho da MT-251 que vai da sede do Município de Chapada dos Guimarães até o entroncamento da MT-404 e Francisco Egidio de Campos Filho - Tico de Campos o trecho que vai do entroncamento da MT-404 até o entroncamento da MT-140.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis nº s 8.456 , de 13 de janeiro de 2006 e 8.847 , de 26 de março de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8456/2006 de 13/01/2006

Lei Ordinária nº 8847/2008 de 26/03/2008