Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.971/2008

Estabelece normas de proteção à crença religiosa da mulher, no ambiente de trabalho, no que tange ao seu vestuário.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.971, DE 28 DE AGOSTO DE 2008 - D.O.28.08.08.

Estabelece normas de proteção à crença religiosa da mulher, no ambiente de trabalho, no que tange ao seu vestuário.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42,

§ 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as empresas públicas, as autarquias e as fundações proibidas de obrigarem as suas trabalhadoras a utilizarem vestimenta que conflite com seu credo religioso.

Art. 1º Ficam as empresas públicas e privadas, as autarquias e as fundações proíbidas de obrigarem as suas trabalhadoras a utilizarem vestimenta que conflite com seu credo religioso. (Redação dada pela Lei nº 9578 /2011)

Art. 2º No caso das empresas que adotem uniformes que confrontem com o vestuário habitual da trabalhadora, no que concerne ao seu credo religioso, fica assegurado às funcionárias o direito de usarem vestimentas de acordo com sua crença, desde que observada a cor e o tecido especificado pela empresa.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2008. as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado Este texto não substitui o Diário Oficial. Autor: Deputado Sebastião Rezende