Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.973/2008

Institui, no Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual da Mobilização para o Registro de Nascimento Civil.

LEI Nº 8.973, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O.03.09.08.

Institui, no Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual da Mobilização para o Registro de Nascimento Civil.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, a ser celebrado, anualmente, no mês de junho.

Art. 2º As atividades alusivas da Semana Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, de que trata esta lei, passam a integrar o calendário oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de setembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado José Domingos Fraga

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.