Lei Ordinária nº 8.977/2008
Denomina "Diego Felipe Dal Bosco" o trecho da Rodovia MT-208, compreendido entre os Municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita.
LEI Nº 8.977, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
Denomina "Diego Felipe Dal Bosco" o trecho da Rodovia MT-208, compreendido entre os Municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Diego Felipe Dal Bosco" o trecho da Rodovia MT - 208 entre os Municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir do dia 20 de setembro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.