Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.977/2008

Denomina "Diego Felipe Dal Bosco" o trecho da Rodovia MT-208, compreendido entre os Municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita.

LEI Nº 8.977, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

Denomina "Diego Felipe Dal Bosco" o trecho da Rodovia MT-208, compreendido entre os Municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Diego Felipe Dal Bosco" o trecho da Rodovia MT - 208 entre os Municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita.

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir do dia 20 de setembro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.