Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.978/2008

Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

LEI Nº 8.978, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Introduz alterações na Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 49 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: enunciado do inciso I, mantidas as respectivas alíneas; alínea "b" do inciso II; enunciado do inciso IV, mantidas as respectivas alíneas; e alínea "b" do inciso V:

"Art. 49. (...)

I - no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

a) (...)

b) (...)

c) (...)

II - (...)

a) (...)

b) a partir de 1º de janeiro de 2011;

III - (...)

IV - no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:

a) (...)

b) (...)

V - (...)

a) (...)

b) a partir de 1º de janeiro de 2011."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7098/1998 de 30/12/1998