Lei Ordinária nº 8.978/2008
Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
LEI Nº 8.978, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
Introduz alterações na Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 49 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: enunciado do inciso I, mantidas as respectivas alíneas; alínea "b" do inciso II; enunciado do inciso IV, mantidas as respectivas alíneas; e alínea "b" do inciso V:
"Art. 49. (...)
I - no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
II - (...)
a) (...)
b) a partir de 1º de janeiro de 2011;
III - (...)
IV - no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:
a) (...)
b) (...)
V - (...)
a) (...)
b) a partir de 1º de janeiro de 2011."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7098/1998 de 30/12/1998