Lei Ordinária nº 8.979/2008
Altera dispositivo da Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a Corregedoria Fazendária e dá outras providências.
LEI Nº 8.979, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera dispositivo da Lei nº 8.265 , de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a Corregedoria Fazendária e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o
Parágrafo único do
Art. 6º da Lei nº 8.265 , de 28 de dezembro de 2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
Parágrafo único. Os Agentes de Inspeção e Controle deverão ser diplomados em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente, com especialização lato sensu em Direito Tributário, Financeiro e Administrativo, Administração Pública ou Financeira, Gestão Pública, Auditoria Contábil, Financeira ou Governamental, Perícia Contábil e Financeira e Tecnologia da Informação, com exceção dos Servidores que já se encontram designados para o exercício da referida função, com pelo menos 05 (cinco) anos de dedicação exclusiva e ininterrupta, na data de publicação desta lei".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2004.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8265/2004 de 28/12/2004