Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.980/2008

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Prêmio

LEI Nº 8.980, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O.26.09.08.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Prêmio

Inclusão Cultural da Pessoa da Melhor Idade.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Inclusão Cultural da Pessoa da Melhor Idade destinado a premiar as iniciativas culturais consideradas relevantes para a inclusão da pessoa idosa.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.