Lei Ordinária nº 8.980/2008
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Prêmio
LEI Nº 8.980, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O.26.09.08.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Prêmio
Inclusão Cultural da Pessoa da Melhor Idade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Inclusão Cultural da Pessoa da Melhor Idade destinado a premiar as iniciativas culturais consideradas relevantes para a inclusão da pessoa idosa.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.