Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.981/2008

Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Programa Xingu Mata Viva como de interesse público e socioambiental.

LEI Nº 8.981, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O.26.09.08.

Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Programa Xingu Mata Viva como de interesse público e socioambiental.

Autores: Deputados Guilherme Maluf, Mauro Savi, Percival Muniz e Wagner Ramos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42. da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido oficialmente como de interesse público e modelo de sustentabilidade socioambiental e econômica, o Projeto Xingu Mata Viva, em execução no Município de Santa Cruz do Xingu, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.