Lei Ordinária nº 8.981/2008
Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Programa Xingu Mata Viva como de interesse público e socioambiental.
LEI Nº 8.981, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O.26.09.08.
Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Programa Xingu Mata Viva como de interesse público e socioambiental.
Autores: Deputados Guilherme Maluf, Mauro Savi, Percival Muniz e Wagner Ramos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42. da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido oficialmente como de interesse público e modelo de sustentabilidade socioambiental e econômica, o Projeto Xingu Mata Viva, em execução no Município de Santa Cruz do Xingu, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.