Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.982/2008

Determina os hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o SUS a colocar em local visível e de maior circulação de público o seguinte dizer: "Temos convênio com o SUS".

LEI Nº 8.982, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.

Determina os hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o SUS a colocar em local visível e de maior circulação de público o seguinte dizer: "Temos convênio com o SUS".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o SUS obrigados a colocar em local visível e de maior circulação de público, letreiro com o seguinte dizer. "Temos convênio com o SUS".

Art. 2º O letreiro terá de ser luminoso para que seja visualizada à noite.

Art. 3º As instituições conveniadas terão 90 (noventa) dias, para cumprirem esta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Wagner Ramos

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.