Lei Ordinária nº 8.983/2008
Institui a Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico, e dá outras providências.
LEI Nº 8.983, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.
Institui a Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de outubro.
Parágrafo único. A semana ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2º A semana referida será organizada pela Secretaria de Saúde do Estado e deverá conter atividades que incluam:
I - palestras ministradas por especialistas no assunto;
II - exposição de painéis;
III - dinâmicas de grupos;
IV - outras dinâmicas ministradas por profissionais reconhecidos e equipe multidisciplinar (psicólogos, psiquiatras, cardiologistas, neurologistas, sociólogos, assistentes sociais, terapeutas, advogados e outros).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Wagner Ramos
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.