Lei Ordinária nº 8.985/2008
Institui o Dia Estadual do Abraço.
LEI Nº 8.985, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O.26.09.08.
Institui o Dia Estadual do Abraço.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Abraço no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Ademir Brunetto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.