Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.985/2008

Institui o Dia Estadual do Abraço.

LEI Nº 8.985, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O.26.09.08.

Institui o Dia Estadual do Abraço.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Abraço no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Ademir Brunetto

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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