Lei Ordinária nº 8.987/2008
Modifica dispositivo da Lei nº 8.858, de 09 de abril de 2008.
LEI Nº 8.987, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
Modifica dispositivo da Lei nº 8.858 , de 09 de abril de 2008.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificado o Anexo IV - A da Lei nº 8.858 , de 09 de abril de 2008, que passa ter a seguinte redação:
ANEXO IV Tabela de referências dos cargos de assessoramento parlamentar em vigor a partir de 01 de julho de 2008. - A
Símbolo Valor - R$ Símbolo Valor - R$
AP-1 436,91 APG-1 553,80
AP-2 548,25 APG-2 673,10
AP-3 893,01 APG-3 1.096,50
AP-4 1.033,90 APG-4 1.786,02
AP-5 1.360,04 APG-5 2.067,80
AP-6 1.537,83 APG-6 2.720,08
AP-7 1.870,16 APG-7 3.740,32
AP-8 2.285,73 APG-8 4.571,50
AP-9 2.530,58 APG-9 5.061,16
AP-10 3.116,07 APG-10 6.232,14
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de julho de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
ANEXO IV
Tabela de referências dos cargos de assessoramento parlamentar em vigor a partir de 01 de julho de 2008.
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8858/2008 de 09/04/2008
Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002