Lei Ordinária nº 8.988/2008
Dispõe sobre a declaração e oficialização da Festa de São Pedro, no Distrito de Bonsucesso.
LEI Nº 8.988, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O.29.09.08.
Dispõe sobre a declaração e oficialização da Festa de São Pedro, no Distrito de Bonsucesso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada e oficializada a Festa de São Pedro realizada, anualmente, no Distrito de Bonsucesso, Município de Várzea Grande, como evento tradicional da manifestação cultural e religiosa do patrimônio cultural mato-grossense.
Parágrafo único. A realização da Festa Religiosa mencionada no caput deste artigo deverá constar do calendário estadual de eventos culturais e turísticos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.