Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.988/2008

Dispõe sobre a declaração e oficialização da Festa de São Pedro, no Distrito de Bonsucesso.

LEI Nº 8.988, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O.29.09.08.

Dispõe sobre a declaração e oficialização da Festa de São Pedro, no Distrito de Bonsucesso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada e oficializada a Festa de São Pedro realizada, anualmente, no Distrito de Bonsucesso, Município de Várzea Grande, como evento tradicional da manifestação cultural e religiosa do patrimônio cultural mato-grossense.

Parágrafo único. A realização da Festa Religiosa mencionada no caput deste artigo deverá constar do calendário estadual de eventos culturais e turísticos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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