Lei Ordinária nº 8.989/2008
Dispõe sobre a oficialização do Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães.
LEI Nº 8.989, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O.29.09.08.
Dispõe sobre a oficialização do Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializado o Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães, realizado, anualmente, na 1ª semana de julho, no Município de Chapada dos Guimarães, como evento tradicional da manifestação cultural e artística do patrimônio cultural mato-grossense.
Parágrafo único. A realização do Festival mencionado no caput deste artigo deverá constar do calendário de eventos culturais e turísticos do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Walter Rabello
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.