Lei Ordinária nº 8.990/2008
Declara o Ano de 1972 como "Ano Símbolo da Colonização em Mato Grosso".
LEI Nº 8.990, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
Declara o Ano de 1972 como "Ano Símbolo da Colonização em Mato Grosso".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o ano de 1972, como "Ano Símbolo da Colonização em Mato Grosso", destinado a homenagear o emérito colonizador Ênio Pepino.
Parágrafo único. O disposto no caput está relacionado ao ano em que o Grupo SINOP (Sociedade Imobiliária do Noroeste do Paraná), transferiu sua experiência de um quarto de século de colonização para o Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Gilson de Oliveira
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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