Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.990/2008

Declara o Ano de 1972 como "Ano Símbolo da Colonização em Mato Grosso".

LEI Nº 8.990, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

Declara o Ano de 1972 como "Ano Símbolo da Colonização em Mato Grosso".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado o ano de 1972, como "Ano Símbolo da Colonização em Mato Grosso", destinado a homenagear o emérito colonizador Ênio Pepino.

Parágrafo único. O disposto no caput está relacionado ao ano em que o Grupo SINOP (Sociedade Imobiliária do Noroeste do Paraná), transferiu sua experiência de um quarto de século de colonização para o Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Gilson de Oliveira

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.