Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.991/2008

Institui o Dia Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

LEI Nº 8.991, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O.29.09.08.

Institui o Dia Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, celebrado anualmente, no dia 13 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Wagner Ramos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.