Lei Ordinária nº 8.992/2008
Altera o Art. 2º da Lei nº 7.853, de 18 de dezembro de 2002, que institui a Semana para o Desenvolvimento Sustentável do Rio Cuiabá e dá outras providências.
LEI Nº 8.992, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera o
Art. 2º da Lei nº 7.853 , de 18 de dezembro de 2002, que institui a Semana para o Desenvolvimento Sustentável do Rio Cuiabá e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o
Art. 2º da Lei nº 7.853 , de 18 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Governo do Estado atuará, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo e da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, para atender ao disposto no
Art. 1º"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7853/2002 de 18/12/2002