Lei Ordinária nº 8.993/2008
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.823, de 16 de janeiro de 2008.
LEI Nº 8.993, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.823 , de 16 de janeiro de 2008.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V, ao
Parágrafo único do
Art. 6º, da Lei nº 8.823 , de 16 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
V - comprovante bancário de saque do benefício."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8823/2008 de 16/01/2008