Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.993/2008

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.823, de 16 de janeiro de 2008.

LEI Nº 8.993, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.823 , de 16 de janeiro de 2008.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V, ao

Parágrafo único do

Art. 6º, da Lei nº 8.823 , de 16 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

Parágrafo único. (...)

(...)

V - comprovante bancário de saque do benefício."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8823/2008 de 16/01/2008