Lei Ordinária nº 8.995/2008
Adita o § 3º ao Art. 1º, e o inciso IV ao Parágrafo único do Art. 3º, da Lei nº 8.844, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre a reserva de lugares e a adaptação de cinemas e teatros para acesso e uso de pessoas com deficiência físico-motora.
LEI Nº 8.995, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.
Adita o
§ 3º ao
Art. 1º, e o inciso IV ao
Parágrafo único do
Art. 3º, da Lei nº 8.844 , de 26 de março de 2008, que dispõe sobre a reserva de lugares e a adaptação de cinemas e teatros para acesso e uso de pessoas com deficiência físico-motora.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aditado o
§ 3º, ao
Art. 1º, e o inciso IV no
Parágrafo único do
Art. 3º, da Lei nº 8.844 , de 26 de março de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º (...)
§ 3º Os estabelecimentos que trata o caput deste artigo fixarão cartazes em suas bilheterias, divulgando o Direito descrito nesta lei, com linguagem simples e objetiva, e de fácil visão a todos.
Art. 2º (...)
Art. 3º (...)
Parágrafo único. (...)
I - (...)
IV - VETADO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8844/2008 de 26/03/2008