Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.995/2008

Adita o § 3º ao Art. 1º, e o inciso IV ao Parágrafo único do Art. 3º, da Lei nº 8.844, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre a reserva de lugares e a adaptação de cinemas e teatros para acesso e uso de pessoas com deficiência físico-motora.

LEI Nº 8.995, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.

Adita o

§ 3º ao

Art. 1º, e o inciso IV ao

Parágrafo único do

Art. 3º, da Lei nº 8.844 , de 26 de março de 2008, que dispõe sobre a reserva de lugares e a adaptação de cinemas e teatros para acesso e uso de pessoas com deficiência físico-motora.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aditado o

§ 3º, ao

Art. 1º, e o inciso IV no

Parágrafo único do

Art. 3º, da Lei nº 8.844 , de 26 de março de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º (...)

§ 3º Os estabelecimentos que trata o caput deste artigo fixarão cartazes em suas bilheterias, divulgando o Direito descrito nesta lei, com linguagem simples e objetiva, e de fácil visão a todos.

Art. 2º (...)

Art. 3º (...)

Parágrafo único. (...)

I - (...)

IV - VETADO.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 2º

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