Lei Ordinária nº 8.997/2008
Dispõe sobre os subsídios dos cargos de Técnico e Agente da Carreira dos Profissionais da Atividade Fundiária do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.
LEI Nº 8.997, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre os subsídios dos cargos de Técnico e Agente da Carreira dos Profissionais da Atividade Fundiária do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios dos cargos de Técnico e Agente da Carreira dos Profissionais da Atividade Fundiária do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, III, e IV desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Anexos I, II, III e IV da Lei 8.158 , de 13 de julho de 2004.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ANEXO I
TÉCNICO FUNDIÁRIO - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL A B C D
1 2.185,20 2.936,07 3.774,94 4.097,25
2 2.280,81 3.082,87 3.963,69 4.281,62
3 2.376,40 3.229,68 4.152,44 4.474,30
4 2.472,01 3.376,48 4.341,18 4.675,64
5 2.567,62 3.523,28 4.529,92 4.886,04
6 2.663,21 3.670,10 4.718,68 5.105,92
7 2.758,81 3.816,88 4.907,44 5.335,67
8 2.854,42 3.963,70 5.096,19 5.575,78
9 2.950,02 4.110,49 5.284,92 5.826,70
10 3.045,62 4.257,29 5.473,68 6.088,89
ANEXO II
AGENTE FUNDIÁRIO - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL A B C D
1 932,09 1.351,52 1.677,74 1.929,41
2 978,68 1.419,10 1.761,64 2.012,12
3 1.025,29 1.486,66 1.845,53 2.087,88
4 1.071,89 1.554,25 1.929,42 2.146,74
5 1.118,49 1.621,82 2.013,30 2.236,71
6 1.165,10 1.689,41 2.097,19 2.303,19
7 1.211,73 1.756,97 2.181,07 2.421,76
8 1.258,32 1.824,55 2.264,96 2.581,70
9 1.304,92 1.892,13 2.348,85 2.699,90
10 1.351,52 1.959,69 2.432,73 2.796,79
ANEXO III
TÉCNICO FUNDIÁRIO - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL A B C D
1 1.638,90 2.202,05 2.831,21 3.072,94
2 1.710,61 2.312,16 2.972,77 3.211,21
3 1.782,30 2.422,26 3.114,33 3.355,72
4 1.854,01 2.532,36 3.255,89 3.506,73
5 1.925,71 2.642,46 3.397,44 3.664,53
6 1.997,41 2.752,57 3.539,01 3.829,44
7 2.069,11 2.862,66 3.680,58 4.001,75
8 2.140,81 2.972,77 3.822,14 4.181,84
9 2.212,51 3.082,87 3.963,69 4.370,02
10 2.284,22 3.192,97 4.105,26 4.566,67
ANEXO IV
AGENTE FUNDIÁRIO - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL A B C D
1 699,07 1.013,64 1.258,30 1.447,06
2 734,01 1.064,33 1.321,23 1.509,09
3 768,97 1.114,99 1.384,15 1.565,91
4 803,92 1.165,69 1.447,06 1.610,05
5 838,87 1.216,37 1.509,98 1.677,53
6 873,83 1.267,06 1.572,90 1.727,39
7 908,80 1.317,73 1.635,80 1.816,32
8 943,74 1.368,41 1.698,72 1.936,27
9 978,69 1.419,10 1.761,64 2.024,92
10 1.013,64 1.469,77 1.824,54 2.097,59
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8158/2004 de 13/07/2004