Lei Ordinária nº 9.002/2008
Declara de utilidade pública o Instituto Desportivo da Criança - IDC.
LEI Nº 9.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública o Instituto Desportivo da Criança - IDC.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Desportivo da Criança - IDC, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.