Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.003/2008

Autoriza o Poder Executivo a implantar a Rodovia, interligando o Município de Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães, denominada MT-030.

LEI Nº 9.003, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 - D.O.30.10.08.

Autoriza o Poder Executivo a implantar a Rodovia, interligando o Município de Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães, denominada MT-030.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Rodovia, interligando o Município de Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães, denominada MT-030.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Otaviano Pivetta

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.