Lei Ordinária nº 9.003/2008
Autoriza o Poder Executivo a implantar a Rodovia, interligando o Município de Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães, denominada MT-030.
LEI Nº 9.003, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 - D.O.30.10.08.
Autoriza o Poder Executivo a implantar a Rodovia, interligando o Município de Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães, denominada MT-030.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Rodovia, interligando o Município de Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães, denominada MT-030.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Otaviano Pivetta
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.