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Lei Ordinária nº 9.009/2008

Institui os "Jogos Abertos da Melhor Idade" no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.009, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.

Institui os "Jogos Abertos da Melhor Idade" no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

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Art. 1º Ficam instituídos os "Jogos Abertos da Melhor Idade" no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado Esporte e Lazer ou outro órgão a que couber competência deverá promover o cadastramento de todos os idosos interessados nos eventos.

Art. 2º Para efeitos desta lei o evento poli-esportivo, cultural e social ora criado deverá atingir e interagir com todas as regiões do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º O Poder Executivo e seus órgãos auxiliares apresentarão regulamento próprio estabelecendo os procedimentos e as normas técnicas a serem seguidas.

Art. 4º Fica o Poder Executivo ou seus órgãos assistentes autorizados a firmar convênios com entidades da sociedade organizada, desde que sejam sem fins lucrativos, para a consecução dos objetivos previstos nesta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.