Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.013/2008

Altera o Art. 4º da Lei nº 7.937, de 16 de julho de 2003, que institui a Semana Estadual do Meio Ambiente, cria o Diploma do Mérito de Proteção à Natureza e dá outras providências.

LEI Nº 9.013, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera o

Art. 4º da Lei nº 7.937 , de 16 de julho de 2003, que institui a Semana Estadual do Meio Ambiente, cria o Diploma do Mérito de Proteção à Natureza e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Altera o

Art. 4º da Lei nº 7.937 , de 16 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A coordenação das comemorações da Semana Estadual do Meio Ambiente ficará a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA em conjunto com o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7937/2003 de 16/07/2003