Lei Ordinária nº 9.014/2008
Declara o arquiteto Moacyr Freitas, Pioneiro e Patrono da Arquitetura e Urbanismo em Mato Grosso.
LEI Nº 9.014, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
Declara o arquiteto Moacyr Freitas, Pioneiro e Patrono da Arquitetura e Urbanismo em Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido, oficialmente, como Pioneiro e Patrono da Arquitetura e Urbanismo no Estado de Mato Grosso, o arquiteto Moacyr Freitas.
Parágrafo único. O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura do Estado de Mato Grosso - CREA-MT, a seu critério, poderá consignar no registro profissional do homenageado, o disposto no caput.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.