Lei Ordinária nº 9.015/2008
Denomina "Lenine Póvoas" a MT-265, que liga Porto Esperidião à Vila Bela da Santíssima Trindade.
LEI Nº 9.015, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.
Denomina "Lenine Póvoas" a MT-265, que liga Porto Esperidião à Vila Bela da Santíssima Trindade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A estrada estadual MT-265, que liga a cidade de Porto Esperidião à Vila Bela da Santíssima Trindade, passa a denominar-se "Lenine Póvoas".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.