Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.016/2008

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 8.710, de 20 de setembro de 2007.

LEI Nº 9.016, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dá nova redação ao

Art. 1º da Lei nº 8.710 , de 20 de setembro de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O caput do

Art. 1º da Lei nº 8.710 , de 20 de setembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a "Semana Farroupilha" no Calendário Oficial de Mato Grosso a ser comemorada, entre os dias 14 e 20 de setembro de cada ano".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 8710/2007 de 20/09/2007