Lei Ordinária nº 9.016/2008
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 8.710, de 20 de setembro de 2007.
LEI Nº 9.016, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dá nova redação ao
Art. 1º da Lei nº 8.710 , de 20 de setembro de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput do
Art. 1º da Lei nº 8.710 , de 20 de setembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a "Semana Farroupilha" no Calendário Oficial de Mato Grosso a ser comemorada, entre os dias 14 e 20 de setembro de cada ano".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8710/2007 de 20/09/2007