Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.017/2008

Dispõe sobre a inclusão da Semana de Conscientização de Acidentes de Trabalho, no Calendário Oficial de Mato Grosso.

LEI Nº 9.017, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008 - D.O.11.11.08.

Dispõe sobre a inclusão da Semana de Conscientização de Acidentes de Trabalho, no Calendário Oficial de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, a Semana de Conscientização de Acidentes de Trabalho.

Parágrafo único. A Semana de Conscientização de Acidentes de Trabalho deverá ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Walter Rabello

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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