Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.018/2008

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Cerimonialista Público e de Eventos.

LEI Nº 9.018, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008 - D.O.11.11.08.

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Cerimonialista Público e de Eventos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cerimonialista Público e de Eventos, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.