Lei Ordinária nº 9.021/2008
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo nas Leis nº s 8.827, de 17 de janeiro de 2008, e 8.828, de 17 de janeiro de 2008, as providências que seguem.
LEI Nº 9.021, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo nas Leis nº s 8.827 , de 17 de janeiro de 2008, e 8.828 , de 17 de janeiro de 2008, as providências que seguem.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o Quadriênio 2008-2011, Lei nº 8.827 , de 17 de janeiro de 2008, no Programa 182 - Gestão de Recursos Hídricos, na Ação 1567 - Identificação e Caracterização de Aqüíferos e Recursos Minerais, as Regiões 0300 - Nordeste, 0400 - Leste e 0500 - Sudeste, conforme o Anexo I, desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal, da Unidade Orçamentária 17.501 - Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, constante da Lei nº 8.828 , de 17 de janeiro de 2008, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2008", no Programa 182 - Gestão de Recursos Hídricos, na Ação 1567 - Identificação e Caracterização de Aqüíferos e Recursos Minerais, as Regiões 0300 - Nordeste, 0400 - Leste e 500 - Sudeste, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei, no valor de R$ 164.110,00 (cento e sessenta e quatro mil cento e dez reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 182 - Gestão de Recursos Hídricos, na Ação 1567 - Identificação e Caracterização de Aqüíferos e Recursos Minerais, as Regiões 600 - Sul e 700 - Sudoeste, conforme indicado no Anexo III, desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ANEXO I - Inclusão
Plano Plurianual para o Quadriênio 2008-2011
Programa: 182 - GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Objetivo: ORDENAR O USO DOS RECURSOS HÍDRICOS COM VISTAS AO DESENVOLVIEMNTO SÓCIO-ECONÔMICO, COM A QUALIDADE AMBIENTAL.
UO Responsável: 27.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
Gerente Responsável: LUIZ HENRIQUE MAGALHÃES NOQUELLI - SURH
Indicadores do Programa
Descrição do Indicador (Unidade Medida) Índice Inicial do PPA Índice para os exercícios Índice final do PPA
2008 2009 2010 2011
548 - Número de unidade de planejamento e gerenciamento com emissão de outorga implantada. 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 8,00
Valores do Programa
Valor orçamentário do programa por exercício e para o PPA 2.661.049,13 2.355. 521,10 2.637.574,11 2.801.246,93 10.455.391,27
Outros recursos não orçamentários por exercício e para o PPA 1.250.000,00 145.000,00 90.000,00 40.000,00 1.525.000,00
Valor total do programa por exercício e para o PPA 3.911.049,13 2.500.521,10 2.727.574,11 2.841.246,93 11.980.391,27
Ações
Ação 1567 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE AQÜÍFEROS E RECURSOS MINERAIS
Objetivo Específico: DAR SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS PARA ATENDER AS COMUNIDADES CARENTES EM ÁGUA POTÁVEL E GERAR BANCO DE DADOS PARA A CONFECÇÃO DO MAPA HIDROLÓGICO.
Meta Física / U. Medida: POÇO TUBULAR PROFUNDO PERFURADO
U.O Resp. pelo lançamento: 17.501 - COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT
Regiões de planejamento/ Quantidade da meta por exercício e para o PPA 2008 2009 2010 2011 Total
300-REGIÃO III - NORDESTE 1 1 - - 2
400 - REGIÃO IV - LESTE 1 2 - - 3
500-REGIAO V - SUDESTE 1 1 - - 2
Valor orçamentário da ação por exercício e para o PPA 1.273.090,00 616.029,00 0,00 0,00 1.889.119,001.
Outros recursos não orçamentários por exercício e para o PPA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valor total da ação por exercício e para o PPA 1.273.090,00 616.029,00 0,00 0,00 1.889.119,00
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE TOTAL PESSOAL E JUROS ENC. OUTRAS DESP. INVEST. INVERSÕES AMORTIZ. DA
ENC. SOCIAIS DA DÍVIDA CORRENTES FINANCEIRAS DÍVIDA
17.501 COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT
22 INDÚSTRIA
22.544 RECURSOS HÍDRICOS
22.544.182 GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
OBJETIVO PGM ORDENAR O USO DOS RECURSOS HÍDRICOS COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO
SÓCIO-ECONÔMICO, COM QUALIDADE AMBIENTAL.
22.544.182.1567 IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE AQUIFEROS E RECURSOS MINERAIS
0300 NORDESTE F 90 100 44.110,00 44.110,00
0400 LESTE F 90 109 60.000,00 60.000,00
0500 SUDESTE F 90 100 60.000,00 60.000,00
TOTAL FISCAL 164.110,00 164.110,00
TOTAL SEGURIDADE
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE 164.110,00 164.110,00
ANEXO III - ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE TOTAL PESSOAL E JUROS ENC. OUTRAS DESP. INVEST. INVERSÕES AMORTIZ. DA
ENC. SOCIAIS DA DÍVIDA CORRENTES FINANCEIRAS DÍVIDA
17.501 COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT
22 INDÚSTRIA
22.544 RECURSOS HÍDRICOS
22.544.182 GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
OBJETIVO PGM ORDENAR O USO DOS RECURSOS HÍDRICOS COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO
SÓCIO-ECONÔMICO, COM QUALIDADE AMBIENTAL.
22.544.182.1567 IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE AQUIFEROS E RECURSOS MINERAIS
0600 SUL F 90 100 44.110,00 44.110,00
0600 SUL F 90 109 60.000,00 60.000,00
0700 SUDOESTE F 90 100 60.000,00 60.000,00
TOTAL FISCAL 164.110,00 164.110,00
TOTAL SEGURIDADE
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE 164.110,00 164.110,00
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.