Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.025/2008

Adita o inciso VI, ao Art. 2º da Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007.

LEI Nº 9.025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

Adita o inciso VI, ao

Art. 2º da Lei nº 8.699 , de 09 de agosto de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aditado o inciso VI, ao

Art. 2º da Lei nº 8.699 , de 09 de agosto de 2007, que terá a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

VI - aos integrantes das Policias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros que não possuem nível superior."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Gilmar Fabris

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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