Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.026/2008

Institui a Semana da Imprensa nas escolas de Ensino Básico da rede de ensino do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 9.026, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 - D.O.26.11.08.

Institui a Semana da Imprensa nas escolas de Ensino Básico da rede de ensino do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Imprensa nas escolas de Ensino Básico da rede de ensino do Estado de Mato Grosso, a realizar-se na primeira semana do mês de junho por ocasião do Dia da Imprensa, que se comemora em 1º de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 4.501 , de 24 de agosto de 1982.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Riva

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4501/1982 de 24/08/1982