Lei Ordinária nº 9.026/2008
Institui a Semana da Imprensa nas escolas de Ensino Básico da rede de ensino do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 9.026, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 - D.O.26.11.08.
Institui a Semana da Imprensa nas escolas de Ensino Básico da rede de ensino do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Imprensa nas escolas de Ensino Básico da rede de ensino do Estado de Mato Grosso, a realizar-se na primeira semana do mês de junho por ocasião do Dia da Imprensa, que se comemora em 1º de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 4.501 , de 24 de agosto de 1982.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4501/1982 de 24/08/1982