Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.027/2008

Dispõe sobre a Inclusão da Festa de Bom Jesus da Lapa, do Município de Alto Paraguai, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.027, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 - D.O.26.11.08.

Dispõe sobre a Inclusão da Festa de Bom Jesus da Lapa, do Município de Alto Paraguai, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, a Festa de Bom Jesus da Lapa (Festa da Capelinha), realizada, anualmente, de 28 de julho a 06 de agosto, no Município de Alto Paraguai.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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