Lei Ordinária nº 9.028/2008
Dispõe sobre a Inclusão do Festival de Praia, do Município de Nortelândia, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.028, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 - D.O.26.11.08.
Dispõe sobre a Inclusão do Festival de Praia, do Município de Nortelândia, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, o evento do Festival de Praia realizado, anualmente, no mês de setembro, na cidade de Nortelândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado José Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.