Lei Ordinária nº 9.029/2008
Dispõe sobre a Inclusão da Festa de Nossa Senhora Sant`Ana, do Município de Nortelândia, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.029, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a Inclusão da Festa de Nossa Senhora Sant`Ana, do Município de Nortelândia, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, a Festa de Nossa Senhora Sant`Ana, realizada, anualmente, de 18 a 26 de julho, no Município de Nortelândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.