Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.029/2008

Dispõe sobre a Inclusão da Festa de Nossa Senhora Sant`Ana, do Município de Nortelândia, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.029, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a Inclusão da Festa de Nossa Senhora Sant`Ana, do Município de Nortelândia, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, a Festa de Nossa Senhora Sant`Ana, realizada, anualmente, de 18 a 26 de julho, no Município de Nortelândia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.