Lei Ordinária nº 9.032/2008
Institui o evento "Abrace o Rio Cuiabá".
LEI Nº 9.032, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
Institui o evento "Abrace o Rio Cuiabá".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição do Estado de Mato Grosso, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o evento "Abrace o Rio Cuiabá", no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, nº 1º domingo do mês de junho, no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.