Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.033/2008

Institui o Dia Estadual da Luta contra o Câncer Infanto - Juvenil no Estado do Mato Grosso.

LEI Nº 9.033, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008 - D.O.03.12.08.

Institui o Dia Estadual da Luta contra o Câncer Infanto - Juvenil no Estado do Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luta contra o Câncer Infanto-Juvenil a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2008.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Dr. Walace

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.