Lei Ordinária nº 9.034/2008
Dispõe sobre a inclusão da "Cavalgada da Amizade", no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.034, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a inclusão da "Cavalgada da Amizade", no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, a Cavalgada da Amizade, realizada anualmente, no mês de julho, no Município de Arenápolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.