Lei Ordinária nº 9.035/2008
Institui, no Estado de Mato Grosso, o Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
LEI Nº 9.035, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
Institui, no Estado de Mato Grosso, o Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Mato Grosso, o Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com a finalidade de valorizar a conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2º O Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Dr. Walace
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.