Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.036/2008

Denomina "Praça Senador Jonas Pinheiro" a atual Praça das Bandeiras, edificada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.

LEI Nº 9.036, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

Denomina "Praça Senador Jonas Pinheiro" a atual Praça das Bandeiras, edificada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Praça Senador Jonas Pinheiro" a atual Praça das Bandeiras, espaço cultural edificado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 8.219 , de 25 de novembro de 2004.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Dep. Percival Muniz

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8219/2004 de 25/11/2004