Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.037/2008

Dispõe sobre a declaração e oficialização da Festa de Nossa Senhora da Conceição.

LEI Nº 9.037, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008 - D.O.04.12.08.

Dispõe sobre a declaração e oficialização da Festa de Nossa Senhora da Conceição.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada e oficializada como Evento Tradicional da manifestação cultural e religiosa do Patrimônio Cultural Mato-grossense, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no Distrito de Passagem da Conceição, no município de Várzea Grande.

Parágrafo único. A realização da festa religiosa mencionada no caput deste artigo deverá constar do calendário de eventos culturais e turísticos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2008.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.