Lei Ordinária nº 9.037/2008
Dispõe sobre a declaração e oficialização da Festa de Nossa Senhora da Conceição.
LEI Nº 9.037, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008 - D.O.04.12.08.
Dispõe sobre a declaração e oficialização da Festa de Nossa Senhora da Conceição.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada e oficializada como Evento Tradicional da manifestação cultural e religiosa do Patrimônio Cultural Mato-grossense, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no Distrito de Passagem da Conceição, no município de Várzea Grande.
Parágrafo único. A realização da festa religiosa mencionada no caput deste artigo deverá constar do calendário de eventos culturais e turísticos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2008.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.