Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.038/2008

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense ECO - Sócio-Cultural de Proteção a Natureza - AMPN.

LEI Nº 9.038, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense ECO - Sócio-Cultural de Proteção a Natureza - AMPN.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense ECO - Sócio-Cultural de Proteção a Natureza - AMPN, com sede no município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Dr. Wallace

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.