Lei Ordinária nº 9.040/2008
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004, que consolida as normas referentes aos cargos da Auditoria-Geral do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 9.040, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008 - D.O.05.12.08.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.099 , de 29 de março de 2004, que consolida as normas referentes aos cargos da Auditoria-Geral do Estado, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.099 , de 29 de março de 2004, que consolida as normas referentes aos cargos da Auditoria-Geral do Estado, e dá outras providências.
Art. 2º O Anexo II, da Lei nº 8.099 , de 29 de março de 2004, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente lei.
Art. 3º Aos servidores cujo subsídio estiver fixado nesta lei não se aplica o disposto no
Art. 4º da Lei nº 8.910 , de 26 de junho de 2008.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2008.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o Diário Oficial.
ANEXO ÚNICO
AUDITOR GERAL DO ESTADO - 40 HORAS
Classe Níveis A B C D
1 6.000,00 6.900,00 8.970,00 9.318,04
2 6.120,00 7.038,00 9.149,40 9.504,39
3 6.242,40 7.178,76 9.332,39 9.694,48
4 6.367,25 7.322,34 9.519,04 9.888,38
5 6.494,59 7.468,78 9.709,42 10.086,14
6 6.624,48 7.618,16 9.903,60 10.287,86
7 6.756,97 7.770,52 10.101,68 10.493,62
8 6.892,11 7.925,93 10.303,71 10.703,49
9 7.029,96 8.084,45 10.509,78 10.917,56
10 7.170,56 8.246,14 10.719,98 11.100,00
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8099/2004 de 29/03/2004