Lei Ordinária nº 9.043/2008
Introduz o Parágrafo único ao Art. 3º, da Lei nº 7.499, de 18 de setembro de 2001 e dá outras providências.
LEI Nº 9.043, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008.
Introduz o
Parágrafo único ao
Art. 3º, da Lei nº 7.499 , de 18 de setembro de 2001 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o
Parágrafo único ao
Art. 3º, da Lei nº 7.499 , de 18 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. Fica autorizada a donatária, Associação Centro Oftalmológico Lions Clube - Instituto da Visão, a transferir, a título gratuito, uma área de 6.000m2 desmembrada de uma área maior, de 16.500m2, da matrícula nº 77.872, do Segundo Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá-MT, para a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de edificar a sede da Escola da Advocacia Pública "Professor Carlos Antônio de Almeida Melo", com os seguintes limites: O marco I está cravado a 105 metros do marco I do lote 09 da quadra 05, setor C, do qual esta área está sendo desmembrada; deste, com ângulo interno de 90º00` e percorrendo uma distância de 100 metros cravou-se o marco II, confrontando com área remanescente do lote 09; do marco II, com ângulo interno de 90º00` e percorrendo uma distância de 60 metros, cravou-se o marco III; confrontando-se com os lotes 01 e 02; do marco III, com ângulo interno de 90º00` e percorrendo uma distância de 100 metros cravou-se o marco IV, confrontando com o lote 05; do marco IV, com ângulo interno de 90º00` e percorrendo uma distância de 60 metros encontra-se o marco I, confrontando com os lotes 06 e 07, onde iniciou-se este caminhamento."
Art. 2º Todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade a que se refere esta lei correrão às expensas do donatário.
Art. 3º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7499/2001 de 18/09/2001