Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.045/2008

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.828, de 17 de janeiro de 2008, as providências que seguem.

LEI Nº 9.045, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.828 , de 17 de janeiro de 2008, as providências que seguem.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 19.201 - Fundação Nova Chance, constante na Lei nº 8.828 , de 17 de janeiro de 2008, no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 2008 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão da anulação de recursos de dotações previstas na Unidade Orçamentária 19.101 - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no Programa 036 - Apoio Administrativo, na Ação 4000 - Manutenção da Secretaria Executiva do Núcleo de Administração Sistêmica, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 19.201 - Fundação Nova Chance, constante na Lei nº 8.828 , de 17 de janeiro de 2008, no Programa 996 - Operações Especiais: Outras, a Ação 8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento de Abono, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de recursos previstos na Unidade Orçamentária 19.101 - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no Programa 036 - Apoio Administrativo, na Ação 4000 - Manutenção da Secretaria Executiva do Núcleo de Administração Sistêmica, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. A N E X O I - SUPLEMENTAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO

Especificação E MOD. FTE. TOTAL PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DÍVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZ. DA DÍVIDA

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

19.201 FUNDAÇÃO NOVA CHANCE

06 SEGURANÇA PÚBLICA

06.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

06.122.036 APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO PGM PROVER OS ÓRGÃOS DO ESTADO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE SEUS PROGRAMAS FINALISTICOS

06.122.036.2008 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS

META FÍSICA AÇÃO MANTIDA (PERCENTUAL) - 100

REGIÃO 9900 - ESTADO F 90 100 240.000,00 240.000,00

META FÍSICA AJUSTADA AÇÃO MANTIDA (PERCENTUAL) - 100

28 ENCARGOS ESPECIAIS

28.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

28.846.996 OPERAÇÕES ESPECIAIS: OUTRAS

OBJETIVO PGM ATENDER OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

28.846.996.8002 RECOLHIMENTO DO PIS-PASEP E PAGAMENTO DE ABONO

META FÍSICA AÇÃO MANTIDA (PERCENTUAL) - 100

REGIÃO 9900 - ESTADO F 90 100 8.000,00 8.000,00

META FÍSICA AJUSTADA AÇÃO MANTIDA (PERCENTUAL) - 100

TOTAL FISCAL 13 248.000,00 240.000,00 8.000,00

TOTAL SEGURIDADE SOCIAL 14 - -

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15 248.000,00 240.000,00 8.000,00

A N E X O I I - ANULAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO

Especificação E MOD. FTE. TOTAL PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DÍVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZ. DA DÍVIDA

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

19.101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

06 SEGURANÇA PÚBLICA

06.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

06.122.036 APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO PGM PROVER OS ÓRGÃOS DO ESTADO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE SEUS PROGRAMAS FINALISTICOS

06.122.036.4000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

META FÍSICA AÇÃO MANTIDA (PERCENTUAL) - 100

REGIÃO 9900 - ESTADO F 90 100 248.000,00 248.000,00

META FÍSICA AJUSTADA AÇÃO MANTIDA (PERCENTUAL) - 100

TOTAL FISCAL 13 248.000,00 248.000,00

TOTAL SEGURIDADE SOCIAL 14 - -

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15 248.000,00 248.000,00

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.