Lei Ordinária nº 9.047/2008
Institui a Semana Estadual de Valorização do Educador, cria a Comenda Professor Comprometido e dá outras providências.
LEI Nº 9.047, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008.
Institui a Semana Estadual de Valorização do Educador, cria a Comenda Professor Comprometido e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual de Valorização do educador, a ser comemorada, na semana que anteceder ao Dia do Professor, encerrando suas atividades no dia 15 de outubro de cada ano.
Parágrafo único. A Assembléia Legislativa fará Sessão Solene em homenagem ao educador, como parte integrante da Semana Estadual de Valorização do Educador. (Revogado pela Lei nº 11.045 /2019)
Art. 2º A Semana de Valorização do Educador será incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Fica criada, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a "Comenda Professor Comprometido", destinada a homenagear o professor dedicado ao desenvolvimento da educação estadual.
§ 1º A Comenda referida no caput deste artigo é constituída de Diploma e será entregue na Sessão Solene de homenagem ao educador. I - O diploma deverá ser alusivo à condecoração.
§ 2º A "Comenda Professor Comprometido" homenageará: I - um professor da educação infantil; II - um professor do ensino fundamental; III - um professor do ensino médio; IV - um professor do ensino superior. (Revogado pela Lei nº 11.045 /2019)
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, nos termos da Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Ademir Brunetto