Lei Ordinária nº 9.048/2008
Declara de utilidade pública a "Igreja Presbiteriana Renovada de Colíder".
LEI Nº 9.048, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública a "Igreja Presbiteriana Renovada de Colíder".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Igreja Presbiteriana Renovada de Colíder", com sede no Município de Colíder.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.